É NESTA BASE DE SUSTENTO QUE SE APOIA A COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA DE CLUBES PARA ABRIR PROCESSOS DISCIPLINARES A F.C. PORTO, BOAVISTA E U.LEIRIA. ALGUNS PENALISTAS INDICAM ESTA ACTUAÇÃO COMO "INCONSTITUCIONAL".
JOSÉ PEDRO PINTO
Os processos disciplinares abertos pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes a F.C. Porto, Boavista, U. Leiria e respectivos presidentes à data dos factos ajuizados no âmbito do processo «Apito Dourado» podem estar em risco. Tudo porque as notas de culpas emitidas no início desta semana pelo órgão disciplinar da LPFP se sustentam em escutas telefónicas realizadas pelo Ministério Público como parte integrante de processos criminais, o que, na opinião de alguns penalistas, é inconstitucional. O uso de escutas telefónicas para efeitos de processo disciplinar (pretendido pela CD) é ilegal, segundo estes especialistas, pelo que toda a actuação da Liga de Clubes contra os visados pode estar em risco.
Na opinião de Germano Marques da Silva (professor de processo penal) e José Manuel Meirim (professor de Direito de Desporto), a medida é inconstitucional pela simples razão de que intercepções telefónicas não podem ser usadas como prova para instauração de processos disciplinares por parte da CD da Liga. Marques da Silva justifica, considerando esta actuação "inédita": "Não podem ser ordenadas escutas no âmbito de processos de contra-ordenação ou disciplinar. Só em processo penal. Não se podem usar os dados obtidos através das intercepções telefónicas no processo disciplinar. Seria, por via indirecta, obter o que a Constituição expressamente proíbe”. Já José Manuel Meirim, especialista em matéria de Direito desportivo, completa a justificação dizendo que "se num eventual caso de corrupção, em que foram autorizadas escutas telefónicas, for constatada a existência de indícios de outros crimes menores, o nível do relacionamento para outros processos penais já não é possível" porque, continua, "quando se sai fora do processo penal, neste caso para o processo disciplinar, é um ilícito inferior em termos de gravidade".
Desta forma, todo o processo desencadeado pela CD da Liga de Clubes, presidida por Ricardo Costa, pode estar em risco. A impugnação das escutas telefónicas pode então ser ponderada pelos assessores jurídicos dos visados (F.C. Porto, Boavista, U. Leiria, Pinto da Costa, João Loureiro e João Bartolomeu, para além de outros arguidos no processo «Apito Dourado») como recurso à nota de culpa emitida pelo órgão disciplinar da LPFP na passada segunda-feira.
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