NA BASE ESTÁ O ACÓRDÃO DE 30 DE OUTUBRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUE DECLARA QUE ESCUTAS USADAS COMO PROVA EM MATÉRIA DE PROCESSOS-CRIME NÃO PODEM SER, TAMBÉM ELAS, USADAS EM PROCESSOS DISCIPLINARES.
JOSÉ PEDRO PINTO
A F.C. Porto, SAD apresentou, no dia de ontem, um recurso junto da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) visando as decisões do caso «Apito Final», divulgadas no passado dia 9 de Maio. Em comunicado no seu site oficial, os «dragões» anunciam a interposição de recurso das decisões do órgão liderado por Ricardo Costa com base num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), datado de 30 de Outubro, no qual se indica que o uso de transcrições de escutas em matéria de processos disciplinares é ilegal.
A decisão do STA surgiu na origem de um processo movido por João Bartolomeu, presidente da U. Leiria, que pretendia ver retiradas as escutas do seu processo junto da CD (e do qual resultou castigo para a SAD leiriense), o que faria cair por terra esse mesmo processo.
Desta forma, a F.C. Porto, SAD pretende também a revisão dos processos de que foi alvo pela CD da Liga de Clubes - perda de seis pontos e multa de 150 mil Euros para o clube; pena de suspensão de 2 anos (recentemente ampliada em quatro meses) e multa de 10 mil Euros para Pinto da Costa - e refere, no extenso comunicado de 13 pontos, que só agora apresenta recurso das decisões porque as circunstâncias são diferentes e porque novos dados foram somente agora introduzidos. "Os casos juridicamente semelhantes exigem soluções equivalentes – ao contrário, o tratamento desigual configura uma flagrante injustiça", alega a SAD «azul-e-branca».
Entretanto, também a Boavista, SAD apresentou recurso junto da LPFP, tentando agora anular a decisão de descida de divisão proclamada a 9 de Maio.
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