quarta-feira, 25 de julho de 2007

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS


  1. O nosso blog será regido pelos princípios da verdade, honestidade e isenção.

  2. Tentaremos sempre confirmar, da melhor maneira possível, as informações que aqui forem publicadas.

  3. Não nos iremos envolver em conflitos e «guerras» entre clubes e seus dirigentes.

  4. Não vamos permitir que os nossos "clubismos" interfiram nas actividades que concernem única e exclusivamente à GAZETA DO FUTEBOL nem as influenciem minimamente.

  5. Durante a edição da GAZETA DO FUTEBOL, somos partidários do fair-play no futebol e defendemos todos aqueles que abrilhantam o desporto-rei: jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes e, claro está, os adeptos.

  6. Regemo-nos, também, pelo Código Deontológico do Jornalista:



  • O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

  • O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

  • O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

  • O jornalista deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

  • O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

  • O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

  • O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

  • O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo.

  • O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

  • O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

(Aprovado em 4 de Maio de 1993)



A GAZETA DO FUTEBOL,

José Pedro Pinto

Patrícia Martins

André Matos Leite

Pedro Rocha

3 comentários:

Mariana Duarte disse...

Força aí boys.

Posso dar só uma dica? Tirem esse verde, é muito "shinning" para os olhos.

Beijos*

Diana Vasconcelos disse...

Hello. Bem, voces tao sempre a falar mal do meu PORTO, quero ver a vossa isenção. eu acho que nunca na vida o vou ser, sinceramente...
Vou comentar muito, de certeza. O desporto rei é a minha paixão! bjs p os dois totós *

UnfinishedSong disse...

Hey :]
Muito bem.
O projecto parece-me bem pensado ou "jogado" ;) vou tentar ser uma leitora o mais assídua possível... You go, Zé and André!!! :p
Beijo*