terça-feira, 29 de janeiro de 2008

S.L. BENFICA: DISCIPLINA DA LIGA PODE PUNIR VIEIRA




EM CAUSA ESTÃO AS DECLARAÇÕES DO LÍDER «ENCARNADO» DO PASSADO DOMINGO, EM QUE CRITICOU DURAMENTE A ARBITRAGEM PORTUGUESA, E, EM PARTICULAR, A ACTUAÇÃO DO SETUBALENSE JOÃO FERREIRA NO VIT. GUIMARÃES - S.L. BENFICA.



JOSÉ PEDRO PINTO



Luís Filipe Vieira pode vir a ser punido pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) pelas declarações que fez durante a inauguração da Casa do Benfica de Alcochete, no passado domingo. Vieira criticou duramente a arbitragem, e, em particular, toda a actuação de João Ferreira no Vit. Guimarães - S.L. Benfica da véspera (1-3), chegando ao ponto de afirmar que "alguns senhores que estão a apitar perderam a vergonha toda". Face a estas declarações, a CD da LPFP pode avançar com a instauração de um inquérito disciplinar ao Presidente do S.L. Benfica.

Recorde-se que um caso semelhante já aconteceu, esta época, no principal campeonato português. A 29 de Setembro de 2007, após o S.L. Benfica - Sporting (0-0), Paulo Bento, treinador dos «leões», criticou de forma dura a arbitragem do lisboeta Pedro Henriques, tendo ainda apontado o dedo à maneira como a Comissão de Arbitragem da Liga de Clubes geria toda esta área em moldes muito semelhantes aos utilizados por Vieira: "Está a faltar alguma vergonha a quem dirige os árbitros e aos próprios árbitros também". Ao treinador leonino foi instaurado um processo de inquérito por parte da CD, que resultou numa punição de 12 dias e pagamento de uma multa de 1250 Euros, a 20 de Dezembro, por ofensas à reputação, honra e bom nome dos árbitros, assim como à própria Comissão de Arbitragem da Liga de Clubes. (ver acórdão deste caso, datado de 20 de Dezembro de 2007).


O QUE DIZEM OS REGULAMENTOS

Caso a CD siga o mesmo critério que levou ao castigo de Paulo Bento, em cima da mesa estará o ponto 1 do artigo 107º do Regulamento Disciplinar da LPFP e que afirma que qualquer acto de difamação (contido no artigo 87º) "contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a pena de suspensão de um mês a um ano e multa de 1.000 Euros a 10.000 Euros."



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