quarta-feira, 14 de maio de 2008

PORTO: “APITO FINAL” PODE IMPEDIR LIGA DOS CAMPEÕES





ANDRÉ MATOS LEITE


Apesar de ser o campeão nacional, o Futebol Clube do Porto pode não ir à Liga dos Campeões. Em causa está a alínea D do artigo 1.04 do Regulations of the UEFA Champions League. Segundo o único artigo respeitante aos critérios de admissão à principal prova europeia, para ser válida uma inscrição na “Champions” um clube “não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade com o objectivo de combinar ou influenciar o resultado de jogos a nível nacional ou internacional”. Com a condenação resultante do processo “Apito Final” (o Porto foi considerado culpado de tentativa de corrupção em dois jogos da época 2003/04), da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, e o não recurso dos “dragões”, os tricampeões nacionais podem ter ficado abrangidos por esta lei.

O Benfica, pelo seu Director de Comunicação, Ricardo Maia, já afirmou que “vai pedir certidão da decisão da Comissão Disciplinar e vai pedir à Federação que a envie a UEFA”. Caso este cenário se verifique, teoricamente e pelas leis da UEFA, Sporting ocupará o lugar de cabeça-de-série no sorteio de grupos da Liga Milionária, em substituição dos azuis-e-brancos, Guimarães passará a ter acesso directo à prova e Benfica irá disputar a terceira pré-eliminatória de acesso à “Champions”. Já em relação às restantes provas europeias, Braga ficaria qualificado para a Taça UEFA e Belenenses disputaria a Taça Intertoto.

A alínea D do artigo 1.04 dos regulamentos da “Champions” foi criado em Janeiro de 2007 após um caso semelhante envolvendo o AC Milan. Como não havia legislação que impedisse um clube punido disciplinarmente com perda de pontos de disputar a competição, o clube italiano participou na edição 2006/07 da prova.


Consulte aqui o regulamento da UEFA



Fontes

A Bola
Renascença
MaisFutebol

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