quinta-feira, 24 de abril de 2008

S.L. BENFICA: VIEIRA PUNIDO PELA COMISSÃO DISCIPLINAR


A HIPÓTESE FOI LEVANTADA PELA GAZETA DO FUTEBOL A 29 DE JANEIRO. A DISCIPLINA DA LIGA PUNE, AGORA, O PRESIDENTE DOS «ENCARNADOS» COM 15 DIAS DE SUSPENSÃO E UMA MULTA PECUNIÁRIA POR DURAS CRÍTICAS À ACTUAÇÃO DOS ÁRBITROS PAULO COSTA E JOÃO FERREIRA.



JOSÉ PEDRO PINTO



Luís Filipe Vieira foi suspenso por 15 dias pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) no seguimento de um inquérito levantado por este órgão judicial ao líder dos «encarnados». Em causa estão as duras críticas lançadas por Vieira aos juízes das partidas do S.L. Benfica frente a Leixões (Paulo Costa) e Vit. Guimarães (João Ferreira). A CD decidiu ainda aplicar uma multa de 750 Euros ao presidente do S.L. Benfica.


Recorde-se que, após a vitória em Guimarães, para a 17ª Jornada, Luís Filipe Vieira criticou de forma acesa todo o trabalho do juiz setubalense João Ferreira nessa mesma partida em Guimarães, insurgindo-se contra o facto de que “alguns senhores que estão a apitar perderam a vergonha toda”, chegando ao ponto de justificar, com recurso a casos particulares, toda a sua argumentação: “O que fizeram ontem ao Rui Costa é um autêntico atentado ao futebol. E o que fizeram ao David Luiz é vergonhoso”, afirmou o líder «encarnado» referindo-se a uma falta não sancionada sobre o «10» do Benfica e também pelo facto de João Ferreira não ter possibilitado a David Luiz ser assistido, em campo, depois de se ter lesionado.


Tal como a Gazeta do Futebol anunciou a 29 de Janeiro – dois dias após as declarações de Luís Filipe Vieira, na inauguração da Casa do Benfica de Alcochete – a CD poderia avançar com a instauração de um inquérito e até mesmo punir o presidente do clube das «águias», o que veio a suceder na tarde de ontem. O órgão presidido por Ricardo Costa entende que as declarações de Vieira são infundadas na medida em que não identifica claramente o alvo das suas críticas, lançando a suspeição em todo o meio da arbitragem. Mais: ressalva ainda que o teor das declarações de Vieira é difamatório em relação aos juízes visados, justificando, desta maneira, a suspensão de 15 dias e uma sanção monetária de 750 Euros à luz do artigo 107º, nº1. do Regulamento Disciplinar da LPFP.


Com esta medida, Luís Filipe Vieira está impedido de prestar declarações a órgãos de comunicação social como dirigente do S.L. Benfica durante o período da pena aplicada, para além de não se poder sentar no banco de suplentes bem como marcar presença em Assembleias-Gerais e reuniões de Direcção da Liga de Clubes.


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